Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Petição
Petição
2024
Definitivo
Decisão2023
Confirmada
Recebimento
Confirmada
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Arquivamento
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Remessa
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Remessa
Expedição de documento
Reativação
Petição
2021
Mudança de Classe Processual
2018
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Por decisão judicial
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
2017
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
deferimento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] .Processo: 0008009-83.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.048,89 Exequente(s): A A ARRUDA LTDA EPP Executado(s): HOME PAPER DECORAÇÕES LTDA – ME YURI DECENZO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial.
2. Não havendo diligências pendentes, conforme sentença de seq. 129, proceda-se com as baixas necessárias e arquivem-se os autos atentando-se às cautelas exigidas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] .Processo: 0008009-83.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.048,89 Exequente(s): A A ARRUDA LTDA EPP Executado(s): HOME PAPER DECORAÇÕES LTDA – ME YURI DECENZO
1. Expeça-se ofício na forma perquirida, atentando-se para as cautelas de estilo. 1.1. Com o retorno do ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0008009-83.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal.: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.048,89 Exequente(s): A A ARRUDA LTDA EPP Executado(s): HOME PAPER DECORAÇÕES LTDA – ME YURI DECENZO
1. Acolhendo o pedido formulado, concedo a dilação do prazo. Assim, intime-se a parte ré para que dê prosseguimento ao feito, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias.
2. Com a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
Trânsito em julgado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Remessa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Petição
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Conclusão
deferimento
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Expedição de documento
Distribuição
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Remessa