Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELISANGELA MACHADO DE AZAMBUJA, JOCELMA LEITE TEIXEIRA
- Advogados
- VINICIUS LOPES BENCK (OAB 50915/PR), MARIANA SIQUEIRA LOPES (OAB 95591/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008024-25.2019.8.16.0165 Processo: 0008024-25.2019.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.477,77 Exequente(s): ELISANGELA MACHADO DE AZAMBUJA Executado(s): JOCELMA LEITE TEIXEIRA
SENTENÇA
Ante o pagamento do valor da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Levante-se eventual a restrição imposta em nome da parte executada. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação das partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito
