Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008083-17.2021.8.16.0044
1. Conforme petição de mov. 1.1., o investigado apresentou pedido de restituição de seus documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF), alegando, em síntese, que os bens apreendidos lhe pertencem. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
É o relatório.
Decido. Dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas somente não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. No caso em comento verifica-se que os elementos trazidos pelo requerente indicam que o mesmo é o proprietário dos bens, não existindo mais interesse para o processo.
2.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e defiro a restituição dos bens apreendidos ao requerente.
3. Expeça-se alvará de levantamento, salvo se por outro motivo os bens estiverem apreendidos.
4. Oportunamente, arquive-se. Apucarana, 20 de julho de 2021. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito