Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Processo: 0008166-32.2022.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.300,00 Polo Ativo(s): Phylipe Francisco Micheviz Polo Passivo(s): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS
SENTENÇA
1. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, e anoto de plano o trânsito em julgado da sentença, vez que irrecorrível, conforme estabelece o artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
2.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as baixas necessárias. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor