Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-34.2017.8.16.0013 Processo: 0008317-34.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo (art. 157) Data da Infração: 13/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AUREA MARIA DE ASSIS Réu(s): VINICIUS SANTOS DE MENEZES
I – Considerando que o réu VINICIUS SANTOS DE MENEZES não efetuou o pagamento da pena de multa, apesar de devidamente intimado (mov. 173.2), converto a multa fixada em dívida de valor, nos termos do artigo 51 do Código Penal.
II – Após, diante do contido no artigo 12, §1º da Instrução Normativa 65/2021, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento de execução da pena de multa. a) Não sendo proposta execução no prazo de 90 (noventa) dias, cientifique-se o FUPEN para cobrança. b) Proposta a execução, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos. Curitiba, datado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito jm