Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-39.2018.8.16.0194 Processo: 0008317-39.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$14.627,33 Exequente(s): Condominio Edificio Lyon Executado(s): GERMINAL THIEME PÓCA Germinal Poca alvaro thieme poca
DECISÃO
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de prosseguimento. A parte executada compareceu aos autos (mov. 273) informando a concordância com os esclarecimentos prestados pela contadoria judicial e comprovando o depósito da quantia que entende devida, requerendo que o feito seja posto em ordem. Após regular tramitação e dilação de prazo deferida por este juízo, a parte exequente apresentou manifestação (mov. 288).
Na oportunidade, concordou com o saldo devedor apurado e depositado judicialmente, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores. Ademais, requereu a inclusão das taxas condominiais vencidas e não pagas no curso da demanda, referentes ao período de setembro de 2018 a janeiro de 2020, apresentando novo demonstrativo de cálculo no importe de R$ 33.334,46, pugnando pela intimação da parte executada para pagamento.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
2. Inicialmente, no que tange ao valor depositado judicialmente pela parte executada, verifica-se que a quantia se tornou incontroversa, ante a concordância expressa da parte exequente em sua petição de mov. 288. Desse modo, não há óbice para o levantamento do montante depositado. Quanto ao pedido de inclusão das cotas condominiais vencidas no curso do processo, assiste razão à parte exequente. Tratando-se de execução de despesas condominiais, que constituem obrigações de trato sucessivo, é plenamente cabível a inclusão das parcelas que se vencerem e não forem pagas no decorrer da lide, até a efetiva satisfação da obrigação.
Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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DESPACHO
1. Defiro o pedido de dilação de prazo pleiteado na seq. 278.
2. Intimem-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
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Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008317-39.2018.8.16.0194 Remetam-se os autos para a contadoria do 4° Ofício do Capital para que cumpra a decisão de mov. 204.1 Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
Tal medida encontra amparo na legislação processual civil e consagra os princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional, evitando o ajuizamento de múltiplas demandas para a cobrança de débitos originados da mesma relação jurídica.
3.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento de valores. Expeça-se o competente alvará judicial do montante depositado nos autos em favor da parte exequente, devendo a Secretaria observar rigorosamente os dados bancários informados na petição de mov. 288 (Banco Bradesco, Agência 0049-3, Conta Corrente 213531-0, de titularidade de Abou Fares Advogados Associados, ou via PIX).
4. Acolho o pedido de inclusão das cotas condominiais vencidas e inadimplidas no curso da demanda (setembro de 2018 a janeiro de 2020), conforme demonstrativo de cálculo apresentado.
5.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito remanescente apontado pela exequente (R$ 33.334,46), sob pena de prosseguimento do feito com a adoção de medidas constritivas.
6. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.
7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-39.2018.8.16.0194
Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor remanescente, conforme cálculo apresentado pelo exequente em mov.268, nos termos da decisão de seq.239. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 270) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 270) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 264) OUTRAS DECISÕES (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 264) OUTRAS DECISÕES (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008317-39.2018.8.16.0194 Trata-se de Execução por Quantia Certa, proposta por Condomínio Edifício Lyon em face de Germinal Poca e Outros. Deferido o pedido de parcelamento do débito ao mov. 68.1, ante a aquiescência da parte exequente.
Ao mov. 163.1, o Juízo constatou que houve diferença entre os valores pagos e o que realmente era devido, determinando, assim, a remessa dos autos ao Contador Judicial. Cálculo ao mov. 196.1 e esclarecimentos ao mov. 232.1.
Decido. De fato, conforme verificado pelo sr. Contador, há saldo residual a ser pago pelas executadas, no total de R$5.625,09 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e nove centavos). Sublinha-se que, conforme esclarecimentos de mov. 232.1, inexiste qualquer vício no cálculo. Portanto, intimem-se as partes executadas para que promovam o pagamento do saldo remanescente no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem pagamento, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0008317-39.2018.8.16.0194
Intime-se o sr. Contador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os esclarecimentos necessários, haja vista a impugnação de mov. 202.1. Após, digam as partes.
Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito