Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0008317-60.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$30.453,49 Polo Ativo(s): nelton leandro da cunha Polo Passivo(s): CASA DAS TOYOTAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Autos nº. 0008317-60.2020.8.16.0035
1. Tendo em vista que, após o julgamento pela Turma Recursal, a pretensão inicial restou improcedente, determino o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa, mediante remessa dos autos àquele ofício. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de julho de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0008317-60.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$30.453,49 Polo Ativo(s): nelton leandro da cunha Polo Passivo(s): CASA DAS TOYOTAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Autos nº. 0008317-60.2020.8.16.0035
1. Por tempestivo e por ter havido o preparo integral, conforme certificado no evento 61, recebo o recurso interposto no evento 57 apenas em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
2.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
3. Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de fevereiro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito