Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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Vistos.
1. Proceda a Serventia conforme determinado no item ‘3’ e seguintes do comando lançado no mov.241.1
2. Diligências necessárias.
3. Intimem-se. Em 12 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Vistos. 1.Reative a distribuição. 2.Após, intime a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se com o levantamento do montante consignado em Juízo (mov.283.3) dá por quitado o débito decorrente da avença homologada (mov.205.1) 3.Caso positivo, expeça alvará em favor da parte exequente. 4.Após, proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se (mov.205.1). 5.Intimem-se.
Em 1 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO