Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Autos 0008564-17.2015.8.16.0035
1.
Vistos, etc.
2. EXCLUSÃO DOS EXECUTADOS – FALECIDOS: Em complementação à decisão proferida no evento 225.1, verifica-se dos autos a comprovação do falecimento da executada ELENA BISCAIA DOS SANTOS, e anteriormente o falecimento de ANTONIO DO ESPIRITO SANTOS, conforme certidão de óbito juntada aos autos (mov. 222.2), circunstância que impõe a regularização do polo passivo. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deve operar-se a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores.
A pessoa falecida perde a capacidade de ser parte, de modo que não pode permanecer no polo passivo, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados após o óbito. No caso dos autos, já houve o deferimento da habilitação dos herdeiros para integrarem o polo passivo, conforme decidido no evento 225.1, o que caracteriza verdadeira substituição processual, e não mera inclusão em litisconsórcio com a executada falecida.
Assim, impõe-se a exclusão formal da executada do polo passivo, adequando-se a relação processual à realidade jurídica.Diante do exposto, DETERMINO a EXCLUSÃO do nome dos executados falecidos do polo passivo (ELENA BISCAIA DOS SANTOS e ANTONIO DO ESPIRITO SANTOS), permanecendo no feito apenas os sucessores já habilitados, observada a responsabilidade patrimonial nos limites da herança, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
3. CITAÇÃO POR EDITAL DOS REQUERIDOS: 3.1. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital dos requeridos CAMILLA DO ESPIRITO SANTOS, PEDRO ALEX DO ESPIRITO SANTOS e RODRIGO MANOEL DO ESPIRITO SANTOS representado(a) por CAMILLA DO ESPIRITO SANTOS, pois não foram realizadas todas as tentativas de localização nos endereços informados nos autos. 3.2. Com o advento da modernidade, a utilização da tecnologia cresceu de maneira exponencial, de maneira que os recursos tecnológicos devem sem implementados, também, no âmbito do Poder Judiciário.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL Autos nº 0008564-17.2015.8.16.0035
1. Com o advento da modernidade, a utilização da tecnologia cresceu de maneira exponencial, de maneira que os recursos tecnológicos devem sem implementados, também, no âmbito do Poder Judiciário. Aliás, consigne-se que, desta maneira, é possível dar aos processos judicias maior celeridade, o que tão somente obedece ao que diz o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, em termos: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.
DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2021. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE. LEI Nº 14.195/2021 QUE PASSOU A PRIVILEGIAR A CITAÇÃO ELETRÔNICA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 7ª Seção Cível - 0031531-88.2020.8.16.0000/3 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 12.08.2022) destaquei
2. Isto posto, DEFIRO o pedido de citação eletrônica das partes requeridas, o que faço com fulcro no art. 1º, da IN 73/2021-CGJ.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL
3. Ao cartório para cumprimento do ato, expedindo-se mandado para cumprimento via oficial de justiça tão somente na hipótese de a diligência restar infrutífera (ofícios circulares números 234/2021 DCJ- DMAP e 227/2021- CGJ).
4. Intimações e diligências necessárias.
5.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-17.2015.8.16.0035 Processo: 0008564-17.2015.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.954,05 Exequente(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL COLONIA RIO GRANDE Executado(s): Espólio de Antonio do Espirito Santos CAMILLA DO ESPIRITO SANTOS ELENA BISCAIA DOS SANTOS PEDRO ALEX DO ESPIRITO SANTOS RODRIGO MANOEL DO ESPIRITO SANTOS representado(a) por CAMILLA DO ESPIRITO SANTOS Defiro o pedido de expedição de ofícios a COPEL, SIEL e RENAJUD, nos termos do requerido no mov. 288.1.
Cumpra-se, no que couber, a portaria de atos ordinatórios deste Juízo. Diligências necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-17.2015.8.16.0035 DEFIRO o pedido de habilitação postulada no mov. 222.1 para figurar no polo passivo, devendo a Serventia proceder os registros e anotações necessárias, inclusive deverão ser citados nos endereços abaixo declinados:
1. PEDRO ALEX DO ESPIRITO SANTOS, brasileiro, solteiro,residente e domiciliado na Rua Heitor Bitencourt 268, ap. 201, Cep 880544-50 Bairro Canasvieiras, Florianópolis-SC;
2. CAMILA DO ESPÍRITO SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Rg de n. 12.471.727-2/Pr.,inscrita noCPF sob n. 012.***.***-29, residente e domiciliada na Av. Rui Barbosa n.10.921, Bairro Aristocrata, CEP 83.025-010.
3. RODRIGO MANOEL DO ESPIRITO SANTOS, brasileiro,incapaz, portador da Rg. 7.358.732-8/Pr., inscrito no CPF sob o n.010.***.***-60, residente e domiciliado na Av. Rui Barbosa n.10.921, Bairro Aristocrata, CEP 83.025-010-São José dos Pinhais-Pr.,representado por sua irmã e curadora provisória CAMILA DO ESPÍRITO SANTOS conforme autos de Interdição 0001715-19/2021em trâmite junto a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de agosto de 2021. Ivo Faccenda Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Aliás, consigne-se que, desta maneira, é possível dar aos processos judicias maior celeridade, o que tão somente obedece ao que diz o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, em termos: “ a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.Isto posto, autorizo a tentativa de citação dos requeridos por meio eletrônico, nos telefones informados nos eventos 345; 347 e 358 (CAMILA/RODRIGO:
I. (41) 99686-5706;
II. (41) 99720-7184;
III. (41) 99680-5235;
IV. (41) 9 9970-8262; PEDRO:
I. (34) 99124-4979;
II. (48) 99673-0692;
III. (47) 3457-1273;
IV . (41) 9870 - 6816 ;
V. [email protected] , o que faço com fulcro no artigo 246 do Código de Processo Civil e artigo 1º, da IN 73/2021 - CGJ. 3.3. Após, caso a tentativa de citação eletrônica seja infrutífera, deverão ser realizadas diligências nos endereços informados nos autos, em que ainda não houve tentativa de citação dos requeridos. Os endereços não diligenciados são os seguintes:
I. Avenida Rui Barbosa, 9851 – Apartamento
14 – Bloco
06 – Centro – São José dos Pinhais (eventos 346, 347 e outros);
II. Rua Danilo Gomes, 1502 – Boqueirão – Curitiba. (mov. 345.2);
III. Avenida Rocha Pombo, 2561 –Águas Belas – SJP;
IV. Avenida Rui Barbosa, 10921 – Santo Antonio – SJP (evento 358);Assim, caso infrutíferas as tentativas de citação eletrônica e no endereço indicado na petição inicial (item 3.2 dessa decisão), deverá ser realizada tentativa de citação nos endereços supramencionados.
4.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. Diligências necessárias.
Intime-se. Cite-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-17.2015.8.16.0035 Processo: 0008564-17.2015.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.954,05 Exequente(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL COLONIA RIO GRANDE Executado(s): Espólio de Antonio do Espirito Santos ELENA BISCAIA DOS SANTOS
1. O advogado dativo exerce funções semelhantes ao membro da Defensoria Pública, na medida em que representa as pessoas pobres em juízo.
2. Destarte, considerando que houve nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses do executado (mov. 106.1), intime-se o devedor pessoalmente para pagar o débito (art. 513, §2º, II, do CPC), nos moldes do despacho de mov. 204.1.
3. No mais, cumpra-se na forma do despacho supramencionado.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito