Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- LAURIANE BERNARDI MACIEL, LUCAS LAMP
Autos n° 0008564-73.2022.8.16.0131 (Medida de Proteção) Os presentes autos tiveram origem em supostos crimes de injúria e ameaça, envolvendo violência doméstica, praticados por Lucas Lamp contra a vítima Lauriane Bernardi Maciel. A vítima alegou que os crimes ocorreram em 15 de outubro de 2022, mas deixou transcorrer in albis o prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento da queixa e da representação, exigidas pelos artigos 145, caput, e 147, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Nestes termos, julgo extinta a punibilidade de Lucas Lamp, o que faço com fundamento nos artigos 103, 104 e 107, inciso IV, todos do Código Penal. Por consequência, revogo a medida protetiva anteriormente imposta.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, 17 de abril de 2023. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
