Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Ibiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO, ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR
- Advogado
- THAIS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 92429/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-75.2017.8.16.0090 Processo: 0008564-75.2017.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/12/2017 Autor(s): Ministério Público Vítima(s): A COLETIVIDADE/ O ESTADO Réu(s): ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISÃO
1. Uma vez protocolada execução de pena de multa em desfavor do sentenciado por parte do MP, constata-se que o feito atingiu a sua finalidade. Deste modo, após adotadas as medidas de praxe, arquivem-se os presentes autos com as cautelas preceituadas pelo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2.
Cumpra-se. Diligências Necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito
