Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR, SANTHIAGO DA CRUZ TEIXEIRA
- Advogado
- DENISE SFEIR (OAB 14875/PR)
DESPACHO
Vistos e etc.,
1. Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada.
2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
3.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
