Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou esta por publicada. Intimem-se. Custas pelo executado, salvo se deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Levantem-se eventuais penhoras existentes, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e da escrivania e arquivem-se. Havendo pedido de dispensa de prazo recursal, fica este desde logo deferido.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de SÁ Rechia Juíza de Direito