Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO
Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba
25ª Secretaria Cível
Autos nº 0008985-05.2021.8.16.0194
1. Defiro o pedido de tramitação em
segredo de justiça em conformidade com o art. 22-C da Lei de
Arbitragem e art. 189, IV do CPC.
2. Trata-se de expediente de carta
arbitral, instrumento processual de cooperação entre a
jurisdição arbitral e estatal incluída na Lei de Arbitragem
(art. 22-C da Lei 9.307/96).
3. Conforme solicitado pelos árbitros
nomeados, determino a busca de endereço dos demandados ANDRÉ
IMIANOSKI (CPF: 027.***.***-05), DAIANA SILVÉRIO DOS SANTOS
(CPF: 033.***.***-80) e NILMARA SILVÉRIO DOS SANTOS IMIANOSKI
(CPF: 048.***.***-70) por intermédio dos sistemas eletrônicos
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL e COPEL e mediante
expedição de ofício para a SANEPAR, Instituto e Identificação do
Paraná e empresas de telefonia (Tim, Claro, Telefônica e Nextel)
(mov. 1.11).
Diligencie-se pelos sistemas disponíveis,
anexando os extratos de respostas.
Oficiem-se, com prazo de cinco dias para
as respostas.
4. Após comunique-se ao juízo arbitral e
arquive-se.
Intimações e diligências necessárias
Curitiba, data do sistema.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER
Juíza de Direito Substituta