Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS
- Destinatários
- CARLOS MULLER SLUPSKI, HEYTIANE MARA RODRIGUES MULLER SLUPSKI
- Advogado
- CHRISTIAN ROBERT THIEL GURA (OAB 49177/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009166-32.2023.8.16.0001 Processo: 0009166-32.2023.8.16.0001 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$300.000,00 Requerente(s): CARLOS MULLER SLUPSKI Interessado(s): HEYTIANE MARA RODRIGUES MULLER SLUPSKI
Vistos e examinados.
1. Defiro a benesse da Gratuidade de Justiça à parte autora.
2. Da audiência de conciliação ou de mediação A parte manifestou o desinteresse na audiência de conciliação.
3. Da citação Cite-se a parte requerida por carta com AR para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de ser considerada revel (art. 344 do CPC). Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
4. Da impugnação à contestação Apresentada a contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir a eventual irregularidade ou o vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
5. Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
6. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2023. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
