Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI¹ Rua João Ângelo Cordeiro, sn - Fórum - Secretaria de Registros Públicos - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: ver site TJPR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009304-62.2021.8.16.0035 Processo: 0009304-62.2021.8.16.0035 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ CESAR DOS SANTOS Polo Passivo(s): Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de São Miguel do Iguaçu
1. Trata-se de ação de registro de óbito após o prazo legal formulado por Luiz Cesar dos Santos, requerendo a expedição da certidão de óbito de seu padrasto João Gonçalves de Aguiar, falecido em 14.06.2021. Houve intervenção do Ministério Público (mov. 7.1).
Decido. Restou comprovado, através de prova documental (mov. 1.1 p. 3 e retificação p. 4), que houve o óbito de João Gonçalves de Aguiar em 14.06.2021, justificada, no mais, a lavratura extemporânea do assento pretendido.
2. POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes da Lei n° 6.015/73, DEFIRO o pedido e determino seja lavrado o assento de óbito de João Gonçalves de Aguiar, falecido em 14.06.2021 as 20h00, com os dados constantes na Declaração de Óbito n° 31839656-4, e demais informações a serem prestadas na forma do art. 79, da Lei dos Registros Públicos. Custas pela parte autora, na forma do art. 98, §3°, no caso de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, expeça-se o competente mandado e arquivem-se. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO