Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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Por força do pagamento das RPV’s informadas, referente a verba sucumbencial e reembolso das custas processuais, restou adimplida a obrigação perquirida, pelo que julgo EXTINTA a presente ação, o que faço com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se, oportunamente arquivem-se estes autos observadas as baixas e anotações necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito