Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 2º JUIZADO - PROJUDI
Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41)
3309-9199 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): CLAUDINEI DO NASCIMENTO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Taís de Paula Scheer, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais da Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher de Curitiba - 2º Juizado, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que,
perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Ameaça , sob nº 0010085-64.2018.8.16.0011, em
que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CLAUDINEI DO NASCIMENTO, e que não foi possível
, portador(a) do RG 88624270 SSP/PR e CPFlocalizar pessoalmente a(s) CLAUDINEI DO NASCIMENTOparte(s) Promovido
037.***.***-79, nascido(a) em 01/11/1981, natural de PAIÇANDU, filho(a) de LEONTINA PAULINO DO NASCIMENTO e SEBASTIÃO
, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para DO NASCIMENTOINTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais a que foi
, no , a contar da . Para tanto, deverá condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia pela SecretariaSOLICITAR à
, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas doSecretaria do Juízo a emissão das respectivas guias
Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo
no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de
mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requererWhatsApp
o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo sepagamento parcelado
outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das
parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissão pelaa)
própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplementob)
das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem
prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, oc)
pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de
guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-d)
protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para
efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os
autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Jakssely Ramthun, Técnica Judiciária, conferi e
digitei.
Curitiba, 15 de julho de 2025.
Taís de Paula Scheer
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi
Intimação referente ao movimento (seq.
28) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
22) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 00:00 ATÉ 21/03/2025 23:59 (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0010085-64.2018.8.16.0011 Recurso: 0010085-64.2018.8.16.0011 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Ameaça Apelante(s): CLAUDINEI DO NASCIMENTO Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Vistos, Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR Magistrado
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Térreo - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-001 - Fone: 41-3210-7355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010085-64.2018.8.16.0011 Processo: 0010085-64.2018.8.16.0011 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 03/09/2018 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Vítima(s): LIGIA MARIA PEREIRA Indiciado(s): CLAUDINEI DO NASCIMENTO
I. Considerando que o denunciado possui antecedentes criminais específicos, conforme certidão de mov. 22.1, deixo de designar a audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/06.
II. No caso em tela, a denúncia oferecida preenche os requisitos legais exigidos, razão pela qual a RECEBO, determinando a citação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, indicando o rol de testemunhas e as demais provas que pretende produzir.
III. Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado desde já defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente.
IV. Defiro os pedidos constantes na denúncia de mov. 14.1, p. 03/05, atenda a Secretaria os requerimentos ali constantes, caso ainda pendentes de cumprimento.
V. Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da eg Corregedoria Geral da Justiça.
VI. Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Curitiba, data da assinatura digital. Taís de Paula Scheer Juíza de Direito Substituta