Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, ANTONIO STOCKI
- Advogado
- RODRIGO TEIXEIRA DÓRIA (OAB 113186/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-05.2021.8.16.0031 Processo: 0010201-05.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.260,60 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ANTONIO STOCKI
SENTENÇA
A parte exequente pugnou pela extinção do processo, com resolução de mérito, diante da quitação do débito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com supedâneo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se alvará de transferência dos valores de honorários advocatícios (mov. 74), à conta bancária indicada na petição de mov. 78.1. Levante-se eventuais constrições ou penhoras. Custas remanescentes pela parte executada. Caso haja pedido, defiro a dispensa do prazo recursal.
Cumpra-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como as Portarias existentes neste Juízo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito
