Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010239-79.2019.8.16.0130. Processo: 0010239-79.2019.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): ADIR APARECIDO DA CRUZ Polo Passivo(s): TIM S/A Homologo o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, visto ser dispensável a anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.
Fica dispensada a intimação da parte reclamante, conforme artigo 20, §2º da Portaria 16/2020 e, caso não haja advogado habilitado nos autos, fica dispensada também a intimação da parte reclamada, conforme artigo 20, §1º da Portaria 16/2020. Cancele-se a audiência de instrução designada. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema.
Oportunamente, transitada em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito