Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ULTRAMOVEIS INDUSTRIAL LTDA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010240-31.1998.8.16.0185 Processo: 0010240-31.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$456,00 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ULTRAMOVEIS - INDUSTRIAL LTDA
Vistos, etc. Pretende o Município de Curitiba que seja intimado o administrador judicial da executada para que informe o deslinde da demanda falimentar (mov. 9.1).
DECIDO Pois bem, com razão o exequente. Isso porque da análise dos autos, nota-se que em sua última manifestação o administrador judicial informou que a ação de falência apenas aguardava o relatório final do síndico para que fosse encerrada (mov. 1.2, fl. 73). Contudo, não houve a apresentação do documento comprobatório de encerramento da falência. Desse modo, possível a intimação do administrador judicial, nos termos requerido pelo exequente.
POSTO ISSO, defiro o pedido de mov.9.1 para o fim de intimar o administrador judicial da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o deslinde da demanda falimentar, bem como sobre a possibilidade de quitação do crédito tributário. Com a manifestação, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Curitiba, 12 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito
