Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., DENNYSON CAVALCANTE NOGUEIRA
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0010299-56.2022.8.16.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$79.758,73 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): DENNYSON CAVALCANTE NOGUEIRA
1. Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de citação da parte ré.
2. Na petição juntada no ev. 38.1, o autor manifestou-se pela desistência do feito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC.
3.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
4. Condeno o autor-desistente ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90 do CPC.
5.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 07 de julho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
