Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010337-65.2018.8.16.0044 Processo: 0010337-65.2018.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$59.322,42 Autor(s): MAURILIO GRADELLA Réu(s): ADRIEL DEMITO CARDOSO VANIO DEMITO CARDOSO
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes no seq. 154.1, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, resolvo a fase de conhecimento desta demanda na forma do que dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC.
2. Nos termos do art. 313, II, do CPC, suspendo a tramitação do feito pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação decorrente do acordo homologado.
3. Desde já, com a notícia do integral cumprimento do acordado, arquivem-se os autos.
4. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado.
5. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal.
6. Sentença publicada e registrada eletronicamente na data de inserção do presente expediente no sistema PROJUDI.
Intime-se.
7. Oportunamente, arquivem-se, observando o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
8. Diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010337-65.2018.8.16.0044 Processo: 0010337-65.2018.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$59.322,42 Autor(s): MAURILIO GRADELLA Réu(s): ADRIEL DEMITO CARDOSO VANIO DEMITO CARDOSO
1. Tendo em vista a informação de existência de demais documentos (seq. 148.1), concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos réus para cumprimento da decisão de seq. 143.1, conforme requerido.
2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito