Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 Autos nº. 0010339-97.2020.8.16.0130 Processo: 0010339-97.2020.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 17/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WILSON SOUZA MATOS Réu(s): SAMARA ALVES DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
1. Devidamente citada (movimentos 48), a denunciada ofereceu resposta à acusação ao movimento
56. 2. Embora os argumentos da defesa, não há, no momento, causa para a absolvição sumária da acusada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, porquanto as questões postas em juízo demandam produção de provas.
3. Nos termos dos arts. 410 e 411 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/03/2021, segunda-feira, às 15h30min. 3.1.
Intime-se ou requisite-se (caso esteja preso) o(a)(s) acusado(a)(s), o(a) defensor(a), o Ministério Público, o(a)(s) ofendido(a)(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. 3.2. OFICIE-SE para o agendamento do interrogatório por videoconferência para a mesma data e horário, via estabelecimento penal.
4. Mantenho a prisão provisória da ré SAMARA ALVES DA SILVA, porquanto a presença dos requisitos da custódia cautelar foi demonstrada por ocasião da decretação da prisão preventiva (movimento 29), em atenção aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, inexistindo fato novo que demande a reapreciação da medida com base em diversa convicção.
5. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito