Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos, et cetera. Efetuado o pagamento do débito e não havendo saldo remanescente, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução. Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais eventualmente ainda pendentes. Se porventura ainda houver (a) valores depositados nos autos, expeça-se alvará para o seu levantamento, ou (b) constrições patrimoniais inseridas por ordem deste Juízo em razão desta demanda, levantem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. O cálculo de atualização de sequência n.º 120 e sua impugnação de sequência n.º 124 são absolutamente impertinentes. O valor a ser requisitado por precatório é aquele homologado pelo juízo na sequência n.º 64, lembrando-se que compete à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná promover a atualização do cálculo. Logo, cumpra-se a ordem de sequência n.º 64, já que o solicitado na sequência n.º 97 foi atendido na sequência n.º 117.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0010348-59.2014.8.16.0004
Vistos. Manifeste-se o Município de Curitiba em 15 dias.
Intime-se. Curitiba, 02 de setembro de 2021 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos, et cetera.
I – CREDORA CLARICE RIEKES Aguarde-se o pagamento do precatório.
II – CREDORA FABIANE ANTUNES Efetuado o pagamento do débito estampado em precatório e não reclamado saldo remanescente, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este cumprimento de sentença. Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais eventualmente ainda pendentes, do qual está isento por força da Lei Estadual n.º 20.713/2021.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0010348-59.2014.8.16.0004
Vistos. Concedo o prazo almejado na sequência n.º 107, não obstante o cálculo a ser apresentado seja simples, já que se trata de mera decomposição do valor homologado. Oferecido o cálculo, cumpra-se a decisão de sequência n.º
64. Intimem-se. Curitiba, 22 de julho de 2021 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto