Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-14.2019.8.16.0131 Processo: 0010366-14.2019.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.837,74 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) Rua Caramuru, 271 Prefeitura Municipal - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 Executado(s): Salete Able Pereira (CPF/CNPJ: 004.***.***-51) Vicente Machado, 170 - Menino de Deus - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-340 Suplametal Industria e Comercio de Máquinas - Eireli - ME (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-61) Rua Vicente Machado, 170 - Menino Deus - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-340
SENTENÇA
Vistos. Compulsando os autos, a parte exequente pugnou pela extinção do feito, em razão do cumprimento da obrigação pela parte executada (ev. 89). Em razão do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes a encargo da parte executada. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Proceda a Serventia a baixa nas penhoras e eventuais restrições ou bloqueios realizados.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-14.2019.8.16.0131 Processo: 0010366-14.2019.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.837,74 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) Rua Caramuru, 271 Prefeitura Municipal - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 - Telefone: 46 32201544 Executado(s): Salete Able Pereira (CPF/CNPJ: 004.***.***-51) Vicente Machado, 170 - Menino de Deus - PATO BRANCO/PR Suplametal Industria e Comercio de Máquinas - Eireli - ME (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-61) Rua Vicente Machado, 170 - Menino Deus - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-340
I - Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta.
II - Certificado o cumprimento do item I, considerando o teor da certidão de evento 65.3, observando a preferência legal, defiro a penhora on-line através do sistema SIBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil.
III - Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência.
IV - Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
V - Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto