Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 159) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010377-26.2008.8.16.0035 Processo: 0010377-26.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.499,92 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ ACACIO FERREIRA representado(a) por MARILENE DE CARVALHO FERREIRA MARILENE DE CARVALHO FERREIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC.
2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos.
4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
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DESPACHO
1. Considerando que a petição retro (mov. 152) faz menção a número dos autos diverso e número de CDA diferente da que instrui os autos em tela (mov. 152.1, fl. 03), diga o Município em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 149) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2022
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1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente.
2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de outubro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 154) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Tendo em vista a abertura de inventario extrajudicial dos bens deixados pelo falecido e a ausência de partilha do bem objeto da tributação nos autos, defiro o pedido de evento 123.1. Retifique-se o polo passivo do feito para que passe a constar “Espólio de José Acacio Ferreira, representado pela inventariante Marilene de Carvalho Ferreira”. Cite-se a representante do espólio no endereço fornecido.
Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 08 de julho de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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1. Considerando o determinado ao evento 112.1, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em consonância ao art. 313, §2º, I, do CPC .
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF).
3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de maio de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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1. Ante o óbito de JOSÉ ACACIO FERREIRA informado no evento 80.1, suspendo o curso da ação para a regularização processual, nos termos do artigo 313, I, do CPC.
2.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito e certidão atestando a abertura ou não de inventário, inclusive extrajudicial. Em havendo inventário, a substituição deve ser feita pelo Espólio a ser representado pelo inventariante, que deve ser identificado por meio de documento no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo inventário, a substituição deve se dar pelo Espólio representado pelos herdeiros, que também devem ser identificados por meio de documentos em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. D.N São José dos Pinhais, 26 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF).
3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO