Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010384-57.2018.8.16.0038 Processo: 0010384-57.2018.8.16.0038 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DE FAZENDA RIO GRANDE Polo Passivo(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FAZENDA RIO GRANDE
Vistos, etc.
I. Trata-se de procedimento de prestação de contas do Conselho da Comunidade de Fazenda Rio Grande/PR relativo ao 4° trimestre do ano de 2018 (evento 1.1). O Centro de Apoio Administrativo e Financeiro do Tribunal de Justiça apresentou parecer pela aprovação das contas prestadas (evento 27.1). O Douto Promotor de Justiça Supervisor do Conselho da Comunidade emitiu parecer, mostrando-se favorável à aprovação da prestação de contas do Conselho da Comunidade Local (evento 33.1).
É o sucinto relatório, passo a decidir.
II. O Presidente do Conselho da Comunidade apresentou prestação de contas referente ao quarto trimestre do ano de 2018 (na aba “prestação de contas”), para tanto, demonstrou: a) comprovantes das despesas (notas fiscais, recibos de pagamento a autônomo, folhas de pagamento, Guia da Previdência Social – GPS, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, holerites); b) comprovantes de devolução de saldos, uma vez que não utilizado o total do recurso repassado; c) extrato bancário da conta para a qual foi transferido o valor liberado; d) justificativas de remanejamento ou redistribuição de valores.
Em análise aos autos, constata-se que não há qualquer irregularidade que impeça a homologação da prestação de contas referente ao quarto trimestre do ano de 2018.
III. DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 30, inciso II, “a”, da Instrução Normativa Conjunta n° 2/2014 – CG-JPR E MPR-PR, aprovo a presente prestação de contas referente ao quarto trimestre do ano de 2018. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o representante do Conselho da Comunidade sobre a presente decisão (art. 30, §2°, do INC n° 02/2014). Após a intimação anterior e baixas necessárias, deverá a Secretaria proceder o arquivamento do Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) (art. 30, §3°, do INC n° 02/2014). Fazenda Rio Grande, data e hora da assinatura digital. PETERSON CANTERGIANI SANTOS Juiz de Direito/Supervisor do Conselho da Comunidade
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010384-57.2018.8.16.0038 Processo: 0010384-57.2018.8.16.0038 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DE FAZENDA RIO GRANDE Polo Passivo(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FAZENDA RIO GRANDE
Vistos, etc.
I. Vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 29, inciso III, da INC n° 02/2014.
II. Após, voltem conclusos. Fazenda Rio Grande, data da assinatura digital. PETERSON CANTERGIANI SANTOS Juiz de Direito/Supervisor do Conselho da Comunidade