Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.554,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Pedro Lazcano Ruiz Totopos Gastronomia Mexicana Ltda
1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 148.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008.
3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025.
5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora e/ou constrição realizada nos presentes autos, bem como, a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver.
6.
Publique-se. Intimem-se.
7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 19 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.554,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Pedro Lazcano Ruiz Totopos Gastronomia Mexicana Ltda
1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (mov. 118.1) e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.377.507/SP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 14ª Câmara Cível - 0037032-81.2024.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 22.07.2024) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR.
DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Defiro apenas o pedido de bloqueio (transferência) de veículos via convênio RENAJUD.
Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185
1. Defiro o pedido formulado (mov. 69.1).
2. A secretaria para que realize a busca de endereço via Sisbajud. Com o extrato, havendo endereços ainda não diligenciados, cite-se a parte executada no novo endereço, por carta com aviso de recebimento, para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito ou indique bens suficientes à penhora, nos termos do art. 8º, inc. I, da Lei nº. 6.830/80.
3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 123) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.554,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Pedro Lazcano Ruiz Totopos Gastronomia Mexicana Ltda
1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD.
2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.554,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Pedro Lazcano Ruiz Totopos Gastronomia Mexicana Ltda
1. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente.
2. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça.
3. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.554,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Pedro Lazcano Ruiz Totopos Gastronomia Mexicana Ltda
1. Primeiramente, manifeste-se o exequente acerca dos bloqueios via sistema RENAJUD.
2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio.
Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
RELATÓRIO
DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/0255-44 Código Série 8180177 Data/hora de protocolamento: 22/08/2023 12:56 Número do processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 30.39 Valor a bloquear 91,022.44 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 91.022,44 22 AGO 2023 Respondida com 20.***.***/0255-44 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:56 minuta SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 24 AGO 2023 Respondida 20.***.***/2224-56 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:05 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 28 AGO 2023 Respondida 20.***.***/4207-43 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:07 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 30 AGO 2023 Respondida 20.***.***/6185-63 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:55 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 01 SET 2023 Respondida 20.***.***/8147-53 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:57 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 05 SET 2023 Respondida 20.***.***/0220-43 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:03 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 08 SET 2023 Respondida 20.***.***/2001-66 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:25 SILVA 22/09/2023 13:45 1 / 2 Data Valor a Situação Nr.
Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 12 SET 2023 Respondida 20.***.***/3725-11 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:57 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 14 SET 2023 Respondida 20.***.***/5638-41 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:47 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 18 SET 2023 Respondida 20.***.***/7566-88 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:16 SILVA 0010385-52.2019.8.16.0185 R$ 90.992,05 20 SET 2023 Respondida 20.***.***/9402-40 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:33 SILVA 22/09/2023 13:45 2 / 2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD.
Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/0255-44 Data/hora de protocolamento: 22/08/2023 12:56 Número do processo: 0010385-52.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 004.***.***-29: PEDRO LAZCANO RUIZ 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 91.022,44 (noventa e um mil e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 04317265: TOTOPOS GASTRONOMIA MEXICANA LTDA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 91.022,44 (noventa e um mil e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário?
Não 22/08/2023 12:57 1 / 1 22/08/2023, 12:57 0010385-52.2019.8.16.0185 Processo 0010385-52.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32306705 Pendente R$ 18.277,67 32341306 Pendente R$ 19.654,09 32530990 Pendente R$ 20.596,41 32566421 Pendente R$ 22.478,44 Total: R$ 81.006,61 Total da Cadeia: R$ 81.006,61 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185
1. Tendo em consideração que foram esgotadas as diligências possíveis para a localização de endereço da executada, defiro o pedido formulado (mov. 76.1).
2. Cite-se a parte executada, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação de bens suficientes à penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010385-52.2019.8.16.0185 Da análise da certidão juntada à mov. 52.1, verifica-se que a empresa executada não mais realiza suas atividades no endereço constante em seu contrato social.
Desta forma resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que ela não solicitou sua paralisação temporária ou sua exclusão. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: Tributário. Execução Fiscal. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção iuris tantum da dissolução irregular.
Redirecionamento contra o sócio. Possibilidade. Responsabilidade pessoal dos sócios, se administradores ao tempo da ocorrência da dissolução. Súmula 435, do STJ. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1643315-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 18.07.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, Pedro Lazcano Ruiz.
Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias.
Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito