Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010395-96.2019.8.16.0185 Processo: 0010395-96.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.191,40 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ERAYLTON MORESCHI JUNIOR representado(a) por AMARO CESAR CASTILHO, DÉBORA CRISTINA MORESCHI
Vistos, etc.
1. Considerando que de honorários advocatícios devidos aos procuradores do Município de Curitiba se está a tratar, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC/2015, expeça-se o competente ofício de transferência dos valores depositados pelo executado em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Curitiba, do qual deverá constar a necessidade de confirmação da transferência pela instituição financeira.
2. Juntada a informação de transferência, intime-se o Município de Curitiba, para que se manifeste quanto a satisfação do crédito. Prazo de 30 (trinta) dias.
3. Satisfeito o credor, cumpridas as disposições pertinentes do Código de Normas, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010395-96.2019.8.16.0185 Processo: 0010395-96.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.191,40 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ERAYLTON MORESCHI JUNIOR representado(a) por AMARO CESAR CASTILHO, DÉBORA CRISTINA MORESCHI
Vistos, etc.
1. Recebo e processo o presente cumprimento de sentença. 1.1.
Cumpra-se o disposto no art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas. Inicialmente, em respeito ao artigo 523, do CPC, intime-se a parte executada para pagar espontaneamente o débito (honorários advocatícios e eventuais custas processuais a serem apuradas pelo Contador), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e também, de honorários de advogado de dez por cento (Art. 523, §1º do CPC).
Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, todavia, os honorários advocatícios apenas serão devidos caso não haja pagamento espontâneo do débito (AgRg no REsp 1226298/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/02/2012; AgRg no REsp 1273417/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 07/12/2011). Uníssona, também, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de a intimação da parte ser apenas através de seu procurador, por Diário da Justiça, dispensando-se a intimação pessoal (AgRg no REsp 1185881/RJ, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 19/08/2011).
2. Ausente pagamento espontâneo, o credor Município de Curitiba para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010395-96.2019.8.16.0185 Processo: 0010395-96.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.191,40 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ERAYLTON MORESCHI JUNIOR representado(a) por AMARO CESAR CASTILHO, DÉBORA CRISTINA MORESCHI Preliminarmente, intime-se o Município de Curitiba para que junte aos autos o cálculo mencionado em sua manifestação juntada no movimento
75. Prazo de 30(trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de setembro de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito