Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010432-02.2016.8.16.0033 Processo: 0010432-02.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.983,30 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GERSI TEREZINHA ARAUJO VALENTIM DE PAULA Sentença
I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal.
III.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos.
V.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo.
VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010432-02.2016.8.16.0033 Processo: 0010432-02.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.983,30 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GERSI TEREZINHA ARAUJO VALENTIM DE PAULA
I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil.
II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento.
III.
Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente.
IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010432-02.2016.8.16.0033 Processo: 0010432-02.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.983,30 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): VALENTIM DE PAULA Decisão
I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição.
II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente.
III.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected]
1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido.
2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
3.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente.
4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Krutzmann Schapinsky Juíza de Direito