Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq.
14) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
14) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
14) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 10/06/2025 14:00Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisProcesso: 0010458-77.2019.8.16.0038Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 10/06/2025 14:00, ou sessões subsequentes.Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq. 244) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 232) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
2023
2022
2021
Intimação referente ao movimento (seq.
9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/06/2025 14:00 (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/06/2025 14:00 (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/06/2025 14:00 (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
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Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq. 244) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME QUALITY-MÓVEIS SOB MEDIDA
I. Ao menos por ora, em razão dos documentos apresentados nos movimentos 241.2 ao 241.4, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da previsão do art. 98, §3º, do CPC.
II. Recebo o recurso inominado sob efeito apenas devolutivo (art. 43 da Lei nº. 9.099/95).
III. Ao recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95).
IV. Após, satisfeitas as formalidades legais, encaminhe-se o feito à Turma Recursal, com nossas homenagens.
V.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ...
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME QUALITY-MÓVEIS SOB MEDIDA Sentença Com amparo na previsão do art. 40 da Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), HOMOLOGO a decisão proferida pela douta Juíza Leiga, para que surta seus efeitos de direito.
Assim, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado da sentença e estando satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
Intimação referente ao movimento (seq. 232) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 232) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME QUALITY-MÓVEIS SOB MEDIDA
I. Diante do contido no petitório retro (mov. 216.1), oficie-se ao Ministério do Trabalho para que este informe, no prazo de 10 dias, se o Sr. Everson Moreira Rocha fez parte do quadro de funcionários das empresas demandadas.
II. Apurado o resultado, voltem a dizer as partes no prazo de 10 dias.
III. Após, caso não existam outras deliberações a serem realizadas, encaminhe-se o feito à douta Juíza Leiga que presidiu a audiência de instrução para apreciação e, se for o caso, elaboração e apresentação de projeto de sentença.
IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME QUALITY-MÓVEIS SOB MEDIDA
I.
Intime-se o demandante para que, no prazo de 5 dias, justifique o requerimento de expedição de ofício realizado no Termo de mov. 209.1, indicando a sua relevância e pertinência, bem como o nome do suposto funcionário, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
II. Oportunamente, retorne concluso.
III. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME QUALITY-MÓVEIS SOB MEDIDA
I. Considerados os esclarecimentos prestados no mov. 195.1, determino a designação de audiência de instrução e julgamento. Consultem-se as partes a respeito do seu eventual interesse na realização do ato por meio virtual. Observem-se, no que for pertinente, as disposições da Portaria de atos ordinatórios do Juízo e as normas regulamentadoras aplicáveis. Comunicações com as advertências de praxe. Certifique-se.
II. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
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I. Considerados os requerimentos formulados no Termo de mov. 186.1 e na impugnação à contestação de mov. 190.1, no sentido da realização de audiência de instrução e julgamento, melhor esclareça a parte demandante a respeito da real necessidade do ato, especificando quais as provas que pretende a produção (em audiência), justificando, com base no caso concreto, sua pertinência e relevância, se for o caso, sob pena de indeferimento.
Int.
II. Após, retorne concluso.
III. Diligências necessárias. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito ....
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME
I. Recebo o petitório de mov. 99.1 como emenda à peça inicial. Cientifiquem-se os demandados.
II. Anote-se no sistema a empresa ADILSON PEREIRA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS como integrante do polo passivo da ação, conforme requerido.
III. Paute-se nova data para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Comunicações na forma e com as advertências de praxe.
IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
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I. Diante do requerimento retro (mov. 126.1), paute-se audiência de tentativa de conciliação por videoconferência.
II. Cite-se e intime-se, observando os endereços indicados, bem como as advertências de praxe.
III. Oportunamente, sendo o caso, volte a dizer o autor. Int.
IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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I. Atendam-se aos comandos expedidos pelo douto Juiz Leigo, designando, em sua pauta, audiência de instrução e julgamento. Intimem-se com as advertências de praxe.
II.
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME
I. Em atenção a solicitação verbal elaborada pelo douto Juiz Leigo, devolva-se a este o feito, para conferência de detalhes do projeto de sentença apresentado.
II. Oportunamente, retorne.
III. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
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I. Identifica-se que a demandada foi regularmente citada/intimada (citação e AR de mov. 74.1 e 75.1), bem como recebeu a chave de acesso à audiência virtual, sendo advertida das consequências do seu não comparecimento. Ademais, restou certificado no mov. 83.1 que a ré não fez contato com a Secretaria a respeito de eventual dificuldade de acesso à audiência por meio virtual. Feito este registro e, por outro lado, tendo em vista o requerimento elaborado em audiência, amparado nas previsões do art. 20, da Lei n. 9.099/95, reconheço e declaro a revelia da empresa demandada.
Anote-se.
II. Tendo em conta os critérios de distribuição de processos adotado por este Juízo, encaminhe-se o presente feito a um dos honrosos Juízes Leigos para apreciação e, se for o caso, elaboração e apresentação de projeto de sentença.
III. Oportunamente, retorne concluso.
IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010458-77.2019.8.16.0038 Processo: 0010458-77.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.600,00 Polo Ativo(s): GERSON ROCHA GUIMARÃES Polo Passivo(s): MAGNOFLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -ME
I. Em que pese a citação/intimação de mov. 75.1, apure e certifique a Secretaria, apontando os respectivos movimentos, se o demandado informou o "e-mail" para o envio do "link" de acesso virtual, bem como se o referido código chegou a ser encaminhado, ou tenha ocorrido algum contato telefônico a fim de relatar impossibilidade de ingresso à sala de audiências.
II. Após, retorne concluso, inclusive para deliberação a respeito dos requerimentos elaborados em audiência (Termo de mov. 78.1).
III. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..