Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-95.2019.8.16.0129 Processo: 0010458-95.2019.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 12/12/2019 Vítima(s): JOÃO PAULO CORREIA DA SILVA Autor do Fato(s): ADEMIR GIOTTI
DESPACHO
1. Considerando a informação de mov. 80, remetam-se os autos ao arquivo.
2. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-95.2019.8.16.0129
DESPACHO
1. Manifeste-se o noticiado em 10 dias. Com a resposta, nova vista.
2. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-95.2019.8.16.0129 Ao Ministério Público. Paranaguá, 25 de maio de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-95.2019.8.16.0129 Processo: 0010458-95.2019.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 12/12/2019 Vítima(s): JOÃO PAULO CORREIA DA SILVA Autor do Fato(s): ADEMIR GIOTTI
SENTENÇA
Considerando-se que o noticiado cumpriu integralmente a medida restritiva de direitos aceita em audiência preliminar, consoante os comprovantes constantes nos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL. Desta forma, julgo extinta a punibilidade de Ademir Giotti, nos termos do § 4º e 6º do artigo 76 da Lei nº 9099/95. Ciência ao Ministério Público e dispensada a intimação pessoal da parte, nos termos do enunciado 104 Fórum Nacional dos Juizados Especiais (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade - XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Procedam-se às comunicações necessárias e oportunamente arquivem-se. Paranaguá, 28 de janeiro de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010458-95.2019.8.16.0129 Processo: 0010458-95.2019.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 12/12/2019 Vítima(s): JOÃO PAULO CORREIA DA SILVA Autor do Fato(s): ADEMIR GIOTTI
SENTENÇA
Vistos e Examinados Considerando-se que o (a) autor (a) do fato ADEMIR GIOTTI aceitou a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade oferecida pelo Ministério Público, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL. Aguarde-se o cumprimento da medida, alertando, desde já, que o descumprimento ensejará na revogação do benefício, com a consequente retomada do processo.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, 10 de dezembro de 2021. WALTER LIGEIRI JÚNIOR Juiz de Direito