Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010476-77.2019.8.16.0045 Processo: 0010476-77.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.041,06 Exequente(s): N.
MARIA T. MARQUES CONFEÇÕES LTDA Executado(s): Jane Tacari
Vistos. Ante a quitação do débito, conforme se vislumbra da sequência 81.1, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Promova a Serventia o imediato levantamento de eventuais bloqueios/penhora de bens decorrentes do presente feito, independentemente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição.
Preclusa, arquivem-se nos termos do CN. P. R.
I. via Sistema PROJUDI. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Processo: 0010476-77.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.041,06 Exequente(s): N.
MARIA T. MARQUES CONFEÇÕES LTDA Executado(s): Jane Tacari
1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. Na forma do art. 922 do CPC/2015, suspendo o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo.
2. Encerrado o prazo, deverá o autor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito.
3. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010476-77.2019.8.16.0045 Processo: 0010476-77.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.041,06 Exequente(s): N.
MARIA T. MARQUES CONFEÇÕES LTDA Executado(s): Jane Tacari Indefiro o requerimento de cancelamento de audiência, considerando que o autor enquanto pessoa natural, deve comparecer a todas as audiências do processo, e, sua ausência gerará a extinção do processo (art. 51, I, Lei 9.099/95). Diligências necessárias. Arapongas, 09 de setembro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito