Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq.
53) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
48) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
44) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Processo: 0010478-83.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.873,48 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): FREDERICO JULIO REGINATO
I. Indefiro o requerimento de mov. 24.1, porquanto incumbe ao exequente diligenciar no sentido de obter tais informações, somente sendo autorizada uma eventual intervenção judicial, em caráter excepcional, quando demonstrado o infrutífero esgotamento dos meios disponíveis ao fisco, fato não verificado nos presentes autos. Diante disso, observa-se que o cadastro da parte executada no "PROJUDI" não foi efetuado como esta demostrado na "CDA".
Assim se faz necessária a alteração, visto que a parte executada já é falecida e a demanda foi ajuizada em nome do espólio.
II - Desta forma, proceda a Secretaria a alteração do polo passivo, fazendo constar a parte informada na "CDA", remetendo em seguida os autos ao Cartório Distribuidor para anotações.
III - Sem prejuízo da determinação acima, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o endereço atualizado da parte executada ou requerer da forma que convier. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito