Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Considerando se tratar de saldo remanescente do valor da parte exequente, expeça-se ofício de transferência em seu favor para a conta indicada pelo seu patrono. Após, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos.
1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a titularidade do saldo remanescente em juízo (movs. 247.2 e 247.3).
2. Após, voltem conclusos
2. Intimações e Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Stephanye Mazzari Pires Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora informou a satisfação da obrigação e requereu pela extinção do feito.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido. Havendo o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, a extinção do processo é de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Levante-se eventuais penhoras existentes nos autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo, observando-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 221) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR Trata-se de requerimento de isenção das custas referentes à expedição de alvará.
Assiste razão à credora. Nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. º 15.109/25, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo ao executado arcar com o seu pagamento ao final do processo, quando se tratar de procedimento para a cobrança de honorários advocatícios. Dessa maneira, defiro o pedido de sequência anterior e determino a expedição de alvará independentemente do adiantamento das custas relativas.
Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Diante da anuência da parte executada, homologo os cálculos da parte exequente de mov. 182.1. Expeça-se RPV para o recebimento do referido crédito, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Considerando o julgamento do Tema 973 do STJ, e se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em sentença coletiva, são devidos honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença que ensejam a expedição de precatório, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Assim, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo, desde logo, honorários no percentual de 10% do valor executado (art. 85, §3º, inciso I, do CPC).
Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
2023
2022
Intimação referente ao movimento (seq. 235) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 235) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 216) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 216) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 211) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Concedo 10 (dez) dias de prazo para se manifestar sobre o cálculo dos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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Vistos.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre petição e documentos de mov. 182, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Com razão a parte exequente, visto que o Município de Cornélio Procópio não possui regime próprio de previdência, não sendo, portanto, aplicável a Lei nº 10.887/2004. Assim, considerando que, a despeito de ser intimada duas vezes para prestar esclarecimento quanto à sua pretensão de aplicação do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, a Fazenda Pública apresentou apenas impugnação genérica, homologo o cálculo de retenção legal de mov. 127.2 apresentado pela parte exequente.
Desta forma, expeça-se ofício de transferência para a conta indicada em mov. 127.1, observada as retenções legais, cujo recolhimento é dever da parte executada. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010486-65.2018.8.16.0075 Processo: 0010486-65.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$18.586,56 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA DE SOUZA Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos.
Intime-se a parte executada quanto ao regime de previdência arguido pela parte exequente no tocante à sua contribuição. Após, tornem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito