Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, RICARDO MARCONCIN
- Advogados
- CARLOS ALBERTO CALOVI TIVA (OAB 88145/PR), ROSAMARIA BORGES VIEIRA FERACIN (OAB 27780/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010506-56.2018.8.16.0075 Processo: 0010506-56.2018.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$6.031,94 Exequente(s): Ricardo Marconcin Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos.
1. Diante da concordância da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos e cálculos das retenções legais, o presente feito deve ser extinto.
2.
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal desta Comarca, para que proceda à quitação das guias de recolhimentos de contribuição previdenciária e/ou de imposto de renda acostadas aos autos, conforme expediente SEI a ser aberto.
4. Na sequência, EXPEÇA-SE ALVARÁ eletrônico da importância que remanescer depositada nos autos, em favor da parte credora.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e, oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, 15 de agosto de 2022. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
