Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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Vistos. Considerando o constante dos autos, julgo extinta a presente execução, face ao pagamento noticiado, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas de lei pelo executado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas. Na hipótese de omissão da parte executada, ou não sendo ela encontrada, em aplicação aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e, ainda, da duração razoável do processo, caso exista quantia em conta judicial vinculada a estes autos, originada de bacenjud - sisbajud efetivado em nome da parte devedora, à Secretaria para que promova as diligências necessárias ao respectivo levantamento e quitação das custas, mesmo que parcial, expedindo alvará/ofício de transferência.
Apurado eventual remanescente, transitado em julgado, proceda a liberação da penhora/bloqueio, expedindo alvará/ofício de transferência, em favor do interessado, se for o caso. Recolha o mandado expedido, independente de cumprimento. Defiro a dispensa do prazo de recurso, em relação a parte que solicitou. Diligências necessárias. Anote-se, com a baixa devida. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Colombo, data da assinatura no sistema.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010591-28.2008.8.16.0193 Processo: 0010591-28.2008.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$362,18 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): JOSÉ CARLOS FERREIRA DE FREITAS
1. Fica demonstrado através da presente Certidão de Dívida Ativa (mov. 1.1), a qual tem os vencimentos dos tributos antes do destacado óbito (mov. 56.1), que o executado José Carlos Ferreira de Freitas era responsável pelos débitos à época da ocorrência do fato gerador. Assim, com o lançamento de modo correto, à Serventia para que promova alteração no polo passivo da demanda, passando a constar como Espólio de José Carlos Ferreira de Freitas, anotando inclusive junto ao Distribuidor.
2. Após, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
3. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 14 de dezembro de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010591-28.2008.8.16.0193 Processo: 0010591-28.2008.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$362,18 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): JOSÉ CARLOS FERREIRA DE FREITAS
1. Considerando o tempo já decorrido, diga o exequente, em termos de prosseguimento.
2.
Intime-se. Colombo, 08 de setembro de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito