Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010591-45.2016.8.16.0129 Processo: 0010591-45.2016.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.000,00 Exequente(s): Antonio Sebastião Pontes Executado(s): Antonio Carlos dos Santos
SENTENÇA
Vistos e examinados, etc. A parte autora abandonou o feito, deixando de se manifestar há mais de trinta dias, situação esta que, na ótica deste Juízo, configura perda superveniente do interesse de agir. Dispõe o art. 485, III do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.
Diante do exposto, face o abandono da causa pela parte autora por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III e VI do NCPC. Proceda-se a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais, se houverem, bem como o cancelamento de audiências designadas. Sem custas e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
P.R.I. Oportunamente arquivem-se. Paranaguá, 09 de maio de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010591-45.2016.8.16.0129
DESPACHO
1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, dê prosseguimento ao feito.
2. Diligências de praxe. Paranaguá, 03 de março de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito