Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 100) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010595-63.2008.8.16.0129 Processo: 0010595-63.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$10,00 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Executado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-84) Rua Teófilo Otoni,
63 - RIO DE JANEIRO/RJ Terceiro(s): ESPÓLIO DE GIOVANNI JOSE AMORIM (RG: 2025000825 SSP/RS e CPF/CNPJ: 450.***.***-49) representado(a) por BRUNO MONTICELLI AMORIM (RG: 5080803777 SSP/RS e CPF/CNPJ: 021.***.***-27) R. SANT ANA 000607, null - Jardim Botânico - CURITIBA/PR - CEP: 80.210-070
1. Considerando a manifestação de seq. 87, invalidei o movimento de seq.
79. 1.1. Por consequência, julgo prejudicada a impugnação de seq.
86. 1.2. À Secretaria para que exclua a CR Almeida do presente feito, mantendo o Espólio como exequente.
2. Não tendo havido insurgência em relação ao cálculo dos honorários advocatícios, expeça-se RPV. 2.1. O pagamento da requisição será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 2.2. Com o pagamento da RPV, em ordem a disponibilizar o montante ao Juízo do inventário, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 2.2.1.
Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 2.2.2.. Comunicado o pagamento da guia, intime-se o terceiro interessado para que em 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a quitação da dívida, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Processo: 0010595-63.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$10,00 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES
1. Sobrevindo notícia a respeito do falecimento do advogado Giovanni José Amorim, titular no presente feito de valores relativos a honorários sucumbenciais, bem como a abertura de inventário (autos nº 5003379-02.2023.8.24.0069), por celeridade processual à Secretaria para que a) junte ao presente caderno processual eletrônico a respectiva certidão de óbito e para que b) em sucessão processual da parte falecida substitua o nome falecido, nos registros do PROJUDI do presente feito, por Espólio de Giovanni José Amorim, representado por Bruno Monticelli Amorim. 1.1.
Como representante processual do Espólio deve ser habilitado o Dr. Diego Eduardo Bernardi, OAB/SC 23.442, o qual deve ser intimado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar procuração nos autos. 2.Promovida a sucessão processual e regularizada a representação, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que forneça dados de conta bancária para transferência, os quais deverão constar da RPV. 2.1.
Advirto que eventual pedido de remessa dos autos ao Contador a fim de que sejam os cálculos atualizados, será indeferido, porquanto a diligência deve ser cumprida pela própria parte, conforme determinação do artigo 534 do Código de Processo Civil.
3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0010595-63.2008.8.16.0129 Processo: 0010595-63.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$10,00 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Embargado(s): C R ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Teófilo Otoni,
63 - RIO DE JANEIRO/RJ
DECISÃO
1. Em análise ao recurso de apelação interposto pelo Município, verifico que este teve provimento negado, sendo que a decisão transitou em julgado em 26.05.2020 (movs. 19 e 28; recurso nº 10595-63.2008.8.16.0129). 1.1. A Secretaria para que altere a classe processual para "cumprimento de sentença".
2. Remeta-se ao contabilista do juízo, para elaboração da conta de custas, com prazo de 48 horas (art. 4º, Lei Estadual nº 6.149/1970). 2.1. Após, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Ofertada impugnação, tornem conclusos.
3. Ausente impugnação, restará automaticamente homologada a conta de custas (art. 10, Lei Estadual nº 6.149/1970). 3.1. Nesse cenário, requisite-se o pagamento do débito mediante a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento das custas, em atendimento ao atual posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1] e do Enunciado Orientativo nº28[2]. 3.2. Expedida a requisição de pequeno valor, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias. 3.2.1.
Realizado o depósito do crédito, promova-se a quitação, conforme os termos do cálculo homologado pelo juízo, por meio do pagamento das guias geradas pelo sistema informatizado.
4. Por fim, quitadas as custas processuais e não requerido pela parte vencedora o cumprimento de sentença, certificando a inexistência de valores ou atos de constrição pendentes de levantamento, arquive-se com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo de desarquivamento (NCGJ-PR). Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto [1] TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1471140-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Ruy Cunha Sobrinho - Unânime - - J. 29.03.2016; TJPR - 2ª C.Cível - AC - 1506710-6 - Curitiba - Rel.: Stewalt Camargo Filho - Unânime - - J. 24.05.2016; [2] CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
Intimação referente ao movimento (seq. 100) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
3. Após, conclusos para extinção.
4. Diligências necessárias. Paranaguá, 04 de novembro de 2025. Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
80) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
79) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
70) OUTRAS DECISÕES (29/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
70) OUTRAS DECISÕES (29/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
70) OUTRAS DECISÕES (29/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Legalidade do ato de expedir Requisição de Pequeno Valor (RPV), de ofício, pelo magistrado para o recolhimento de custas processuais em desfavor da Fazenda Pública. A Corregedoria-Geral da Justiça e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça firmam o entendimento, em âmbito administrativo, que é dever funcional do juiz, de ofício, expedir a Requisição de Pequeno Valor -RPV, para a cobrança das custas processuais devidas pela Fazenda Pública em favor do Fundo da Justiça.