PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010596-34.2012.8.16.0056 Processo: 0010596-34.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$347,84 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO HONORIO
I. Considerando a informação contida na petição retro, dando conta da realização do pagamento dos débitos tributários pelo executado, julgo extinta a presente execução, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
II. Custas e despesas processuais pelo executado, desde que citado. Remetam-se os autos ao contador para apresentação das custas remanescentes. Após, expeça-se alvará para pagamento das custas, utilizando-se do saldo em conta judicial.
III. Levantamentos necessários. Proceda-se a retirada da restrição do(s) veículo(s) bloqueado(s) por intermédio do Sistema RENAJUD (mov. 34). Remetam-se eletronicamente os autos ao Serviço de Registro de Imóveis para o cancelamento do registro da penhora do imóvel matriculado sob nº 7.248, referente aos presentes autos (mov. 87).
IV.
Publique-se, registre-se e intime-se.
V. Após o trânsito, caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita.
VI. Oportunamente, arquivem. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito