Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0010642-53.2010.8.16.0004 Processo: 0010642-53.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$47.824,68 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Vieira Paulino Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
1. Em que pese a impugnação feita pelo Estado do Paraná no mov.203.1, fato é que a sentença que lhe condenou ao pagamento de custas e despesas processuais fora proferida no mov.168.1, antes mesmo da publicação da Lei estadual 20.173/2021 em setembro de 2021.
2. Logo, indefiro o pedido retro.
Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0010642-53.2010.8.16.0004 Processo: 0010642-53.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$47.824,68 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Vieira Paulino Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Efetuado o depósito, instado a se manifestar, o exequente apenas requereu expedição de alvará (manifestou-se pela satisfação da execução) (Mov. 166.1).
Com efeito, havendo integral satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c 925, do CPC, impõe-se JULGAR extinta a execução. Custas ex legis, devidas pelo executado. Expeça-se alvará relativo ao valor depositado no mov. 94.1 (R$1.196,31) em favor do exequente para a conta indicada no mov.166.1. Após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta