Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº 0010657-20.2019.8.16.0129 Processo: 0010657-20.2019.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$5.406,59 Exequente(s): Irmãs Martins Administração e Locação de Bens Próprios Ltda Executado(s): JULIA GODOI DOS SANTOS GOMES Sueli Terres
SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por IRMÃS MARTINS ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA em face de JULIA GODOI DOS SANTOS GOMES e SUELI TERRES. No curso do processo, sobreveio manifestação da exequente informando, em outras palavras, a quitação do débito por intermédio do cumprimento do acordo antes apresentado (seq. 96.1).
É o relatório.
Decido. Tendo em vista o adimplemento integral do débito reclamado, homologo o acordo da seq. 73.2 e, via reflexa, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pelas executadas, não se olvidando que estas sequer comprovaram fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça singelamente requerido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça no que couber. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito