Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Processo: 0010657-92.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.620,00 Exequente(s): CASTORINA APARECIDA A. CASTRO Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Trata-se de execução na qual não houve localização de bens passíveis de penhora e a parte credora, regularmente intimada, não possibilitou o prosseguimento do feito.O art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, dispõe que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Posto isso, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. P.R.I. Após o trânsito em julgado:
1. Promova-se o levantamento de eventuais constrições, liberando-se o depositário do encargo.
2. Em tendo sido incluído o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se possui interesse na manutenção da anotação negativa, a qual permanecerá ativa sob sua inteira responsabilidade, até solicitação formal perante este Juízo de baixa da negativação ora deferida. 2.1. Manifestando-se, de forma expressa, pela permanência do apontamento, mantenha-se a inscrição. 2.2.
Decorrendo o prazo assinalado no item “2” sem manifestação ou sobrevindo nos autos a solicitação de baixa da anotação, ainda que o pedido seja formulado após o arquivamento, diligencie a Secretaria no sentido da exclusão do apontamento através de acesso ao sistema SERASAJUD e ofício aos demais órgãos creditícios.
3. Havendo requerimento da parte credora, proceda-se à atualização do débito e, após, expeça-se certidão de dívida para fins de protesto e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito, sob sua responsabilidade (do exequente).
4. Ainda, quando da baixa, anote o Ofício Distribuidor o não pagamento do valor exequendo, devendo permanecer a execução em aberto para fins de expedição de certidão de débito.
5. Oportunamente, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Processo: 0010657-92.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.620,00 Exequente(s): CASTORINA APARECIDA A.
CASTRO Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Nada a deferir quanto a manifestação de seq. 113, em que pese a manifestação da parte autora/devedora, a análise dos autos demonstra que os valores que vem sendo buscados advém da condenação dessa em litigância de má-fé (seq. 40), visto que quando do ajuizamento da ação a autora já havia sido indenizada pelos exatos prejuízos materiais narrados na petição inicial, demonstrando a inverdade das alegações.
Intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar bens de propriedade da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Diligências e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Processo: 0010657-92.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.620,00 Exequente(s): CASTORINA APARECIDA A.
CASTRO Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Primeiramente, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se quanto ao requerido em seq. 109, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito