Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Em que pese anterior determinação para que o presente feito aguardasse por cinco anos no arquivo provisório, tratando-se de concessão de justiça gratuita, não há óbice para o arquivamento com baixa na distribuição, ressalvando-se eventual desarquivamento caso preenchidos os requisitos legais do § 3º, do art. 98, do CPC. Arquivem-se, pois, com baixa na distribuição. Campo Mourão, 24 de novembro de 2021.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito