Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010697-69.2014.8.16.0131 Recurso: 0010697-69.2014.8.16.0131 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Embargante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Embargado(s): Município de Pato Branco/PR Tendo em vista que o vício apontado pelo embargante implica em eventual atribuição de efeito infringente ao recurso e considerando os termos do artigo 1023, §2º. do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, para querendo, no prazo legal, manifeste-se sobre a petição de embargos de declaração no mov. 1.1.
Intimem-se. Após, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2023. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz Relator