Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ANEXO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010731-94.2021.8.16.0035 Processo: 0010731-94.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): x
1. Considerando a informação de que houve a rescisão do acordo firmado entre as partes, tem-se que os presentes autos perderam seu objeto, pelo que determino seu arquivamento.
2. Diligências e baixas necessárias. São José dos Pinhais, 11 de janeiro de 2023. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ANEXO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010731-94.2021.8.16.0035 Processo: 0010731-94.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): x
1. Homologo a modificação das condições de acordo de não persecução penal, nos termos do inciso XVII do artigo 3-B, combinado com o artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, nos termos requeridos pelo Ministério Público.
2. Aguarde-se o cumprimento das condições.
3. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 06 de abril de 2022. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ANEXO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010731-94.2021.8.16.0035 Processo: 0010731-94.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): X
1. Encaminhem-se os autos à Comarca de domicílio do executado.
2. Diligências e baixas necessárias. São José dos Pinhais, 29 de setembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CURITIBA - ANEXO À 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010731-94.2021.8.16.0035 Processo: 0010731-94.2021.8.16.0035 E Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): IGOR LUCAS DOS SANTOS Ante o teor da certidão de mov. 14, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem a fim de que seja regularizada a situação processual.
Baixas e anotações necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito