Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010750-09.2019.8.16.0185 Processo: 0010750-09.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.273,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDRE LUIZ MELO PONCIANO TRANS PLACON LTDA
1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 194.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008.
3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025.
5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos, bem como, a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver.
6.
Publique-se. Intimem-se.
7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 31 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010750-09.2019.8.16.0185 Processo: 0010750-09.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.273,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDRE LUIZ MELO PONCIANO TRANS PLACON LTDA
1. Defiro o pedido formulado no mov. 187.1.
2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010750-09.2019.8.16.0185 Processo: 0010750-09.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.273,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDRE LUIZ MELO PONCIANO TRANS PLACON LTDA Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 12 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
2023
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Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010750-09.2019.8.16.0185 Expeça-se mandado de constatação, na forma pugnada.
Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 184) (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD.
2. Havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 154) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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1. Tendo em vista o bloqueio retro, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 1.1.
Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo.
2. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC).
3. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio.
4. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC).
5. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios.
6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados.
7. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 7.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio, no polo passivo da execução. Diligências e anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema.
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
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1. Defiro o pedido formulado (mov. 101.1).
2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado.
3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980.
4. Sendo negativa, diga a parte exequente.
5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
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Contudo, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Súmula 430, STJ. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 27 de outubro de 2022. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
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Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 20/09/2022 14:35 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR
RELATÓRIO
PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 16 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202209.2014.02361053-IA-110 Número do Processo: 00107500920198160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 20/09/2022 às 14:35:13 Emissor da Ordem: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIANNA WIRSCHUM SILVA Aprovado por: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIANNA WIRSCHUM SILVA Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 14.***.***/0001-66 Nome: TRANS PLACON TRANSPORTES EIRELI (TRANS PLACON) IMPRIMIR a0b9.824e.4454.63a0.d681.ad76.78c2.aa2f.52e4.a98b Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
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Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 12 de agosto de 2022 APJUR 1476707/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Processo: 00107500920198160185 Ofício: 645532 Parte(s): TRANS PLACON LTDA - 14.***.***/0001-66 Exmo(a). Sr(a).
Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de infomrações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária.
Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
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Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
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Informe o exequente se possui interesse no bloqueio/penhora. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 03/05/2022 15:12 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 03/05/2022 - 15:12:10 Veículo/Informações RENAVAM Placa ATO5641 Placa Anterior Ano Fabricação 2010 Chassi 9BD27833MB7346186 Marca/Modelo FIAT/STRADA FIRE CE FLEX Ano Modelo 2011 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município SAO JOSE DOS PINHAIS PARANA SAO JOSE DOS PINHAIS VARA Órgão Judiciário Nro do Processo 00052065220208160202 DA FAZENDA PUBLICA CAROLINA DELDUQUE SENNES Juiz Inclusão CPF 257.3XX.XXX-XX BASSO Usuário Inclusão LEONARDO BARROS BOCCACIO CPF 990.4XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 28/06/2021 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1
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Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
RELATÓRIO
DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/4653-29 Código Série 1529044 Data/hora de protocolamento: 21/02/2022 13:36 Número do processo: 0010750-09.2019.8.16.0185 DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76.***.***/0001-28 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada?
Sim Data limite da repetição: 23/03/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 55,380.33 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 21 FEV 2022 Respondida 20.***.***/4653-29 1 DOUGLAS MARCEL PERES 13:36 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 23 FEV 2022 Respondida 20.***.***/5856-07 2 DOUGLAS MARCEL PERES 08:03 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 25 FEV 2022 Respondida 20.***.***/7093-80 3 DOUGLAS MARCEL PERES 06:59 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 03 MAR 2022 Respondida 20.***.***/8209-50 4 DOUGLAS MARCEL PERES 07:09 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 07 MAR 2022 Respondida 20.***.***/9360-97 5 DOUGLAS MARCEL PERES 07:04 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 09 MAR 2022 Respondida 20.***.***/0581-28 6 DOUGLAS MARCEL PERES 06:47 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 11 MAR 2022 Respondida 20.***.***/1790-64 7 DOUGLAS MARCEL PERES 06:36 28/03/2022 16:04 1 / 2 Data Valor a Situação Nr.
Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 15 MAR 2022 Respondida 20.***.***/2998-42 8 DOUGLAS MARCEL PERES 06:40 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 17 MAR 2022 Respondida 20.***.***/4212-37 9 DOUGLAS MARCEL PERES 07:35 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 21 MAR 2022 Respondida 20.***.***/5425-03 10 DOUGLAS MARCEL PERES 06:24 0010750-09.2019.8.16.0185 R$ 55.380,33 23 MAR 2022 Respondida 20.***.***/6647-64 11 DOUGLAS MARCEL PERES 06:18 28/03/2022 16:04 2 / 2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010750-09.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD.
Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/4653-29 Data/hora de protocolamento: 21/02/2022 13:36 Número do processo: 0010750-09.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76.***.***/0001-28 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 14.***.***/0001-66: TRANS PLACON TRANSPORTES EIRELI - ME 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 55.380,33 (cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais e trinta e três centavos) 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / Bloquear Conta-Salário?
Não 21/02/2022 13:36 1 / 1