Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-70.2012.8.16.0002 Processo: 0010779-70.2012.8.16.0002 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Aparecida Venancio Lurdes Venancio Teixeira tereza Venancio dos Santos Polo Passivo(s): LAURINDA MARIA VENANCIO
1. Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento ajuizada por APARECIDA VENANCIO, TEREZA VENANCIO DOS SANTOS e LURDES VENANCIO TEIXEIRA, em razão do falecimento de LAURINDA MARIA VENANCIO, em 31/08/2005 (mov. 1.16).
2. Em atenção ao contido no petitório de mov. 391.1, esclareço às requerentes que o art. 989 do CPC/73, o qual previa a oficialidade do inventário e, por conseguinte, impedia sua extinção sem resolução de mérito, foi revogado com o advento do CPC/2015.
3. Portanto, tendo em vista o pedido de desistência formulado no mov. 391.1, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Revogo a decisão de mov. 7.1, por meio da qual a Sra. Aparecida Venancio foi nomeada inventariante. Custas ex lege, observada a gratuidade processual deferida aos requerentes por meio das decisões dos movs. 7.1, 73.1 e 243.1.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquive-se, com as baixas e cautelas necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-70.2012.8.16.0002 Processo: 0010779-70.2012.8.16.0002 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Aparecida Venancio Lurdes Venancio Teixeira tereza Venancio dos Santos Polo Passivo(s): LAURINDA MARIA VENANCIO
1. Indefiro o pedido de mov. 385.1, vez que já foram prestados os devidos esclarecimentos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT).
2. Por outro lado, concedo o suficiente e derradeiro prazo de trinta dias, sob pena de extinção por abandono, para que a inventariante regularize a situação do imóvel junto à COHAB, conforme orientações dos movs. 185.1, 336, 355.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-70.2012.8.16.0002 Processo: 0010779-70.2012.8.16.0002 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Aparecida Venancio Lurdes Venancio Teixeira tereza Venancio dos Santos Polo Passivo(s): LAURINDA MARIA VENANCIO
1. Diante do contido no mov. 378.1, considerando o tempo decorrido desde a conclusão do processo, intime-se a inventariante APARECIDA para que, no prazo de dez dias, atenda integral e corretamente o que foi determinado na decisão de mov. 364.1, devendo trazer aos autos os seguintes documentos atualizados: a) matrícula atualizada do imóvel; b) certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
2. Com todos os documentos nos autos, tornem conclusos para conferência e determinação de citação da herdeira CECILIA.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-70.2012.8.16.0002 Processo: 0010779-70.2012.8.16.0002 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Aparecida Venancio Lurdes Venancio Teixeira tereza Venancio dos Santos Polo Passivo(s): LAURINDA MARIA VENANCIO
1. Concedo o prazo de trinta dias para que a inventariante traga aos autos os documentos abaixo listados, indispensáveis ao prosseguimento do feito: a) matrícula atualizada do imóvel; b) certidão de casamento atualizada da falecida; c) certidão de casamento ou nascimento atualizada em nome dos herdeiros, a depender de seu estado civil; d) matrícula atualizada do imóvel; e) certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
2. Com todos os documentos nos autos, tornem conclusos para conferência e determinação de citação da herdeira CECILIA. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4