Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, NIVALDO CÉZAR FERREIRA
- Advogados
- NEWTON DORNELES SARATT (OAB 38023/PR), PAULO ROBERTO BELILA (OAB 53010/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0010792-02.2017.8.16.0194 Processo: 0010792-02.2017.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$35.341,02 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): NIVALDO CÉZAR FERREIRA
SENTENÇA
1. Tendo em vista o acordo firmado entre as partes (seq. 122.1) e o seu cumprimento (seq. 122.2), JULGO EXTINTA a presente fase processual, nos termos do artigo 924, inc. III, do CPC.
2. Custas remanescentes pela executada.
3. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. Ante a petição de seq. 131.1, oficie-se o 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba para que, em virtude da improcedência do pedido inicial, e, por conseguinte, da revogação da liminar de seq. 15.1, proceda com o cancelamento das suspensão averbadas na matrícula de seq. 131.2, advinda destes autos.
4.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
5. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
